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Braskem formaliza recuperação extrajudicial e abre negociação de 90 dias

Com apoio inicial de credores e dívida corporativa bruta de US$ 10,4 bilhões, a petroquímica busca tempo para renegociar obrigações sem interromper a operação.

Ilustração editorial de documentos financeiros e uma linha de negociação

A Braskem informou que seu conselho aprovou e protocolou em 24 de agosto pedido de recuperação extrajudicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. No dia seguinte, a companhia disse ter adesão de credores sem garantia que representam 39,6% dos créditos sujeitos ao plano, percentual suficiente para o protocolo.

O que o processo faz agora

O pedido cria um ambiente jurídico para continuar as negociações e suspende a exigibilidade das obrigações abrangidas. O plano estabelece parâmetros para uma versão atualizada a ser negociada em até 90 dias. A empresa foi explícita: ainda não há decisão sobre os termos finais da reestruturação.

Entre os parâmetros estão extensão de vencimentos, possível capitalização de juros durante um período de alívio, apoio de liquidez dos principais acionistas sujeito a aprovações, eventual aporte ou garantia de capital e possível conversão de parte dos créditos em participação. Cada item ainda depende de negociação e governança.

A tese: ganhar tempo não resolve sozinho a estrutura de capital

Ao fim de junho, a Braskem reportava dívida corporativa bruta de US$ 10,4 bilhões, dívida líquida ajustada de US$ 9,5 bilhões e alavancagem de 6,74 vezes. O valor de US$ 10,3 bilhões que apareceu em reportagem anterior descrevia o objetivo estimado daquela fonte para a reestruturação; não é a mesma métrica contábil datada. Aqui, usamos US$ 10,4 bilhões por ser o número corporativo bruto divulgado para 30 de junho. A recuperação extrajudicial reduz pressão imediata e organiza a mesa de negociação, mas o resultado econômico dependerá de prazo, custo, capital novo, desempenho operacional e divisão de perdas entre credores e acionistas.

Por que importa

  • O apoio inicial de 39,6% permitiu o protocolo, mas não equivale a consenso sobre o plano atualizado.
  • A eventual conversão de dívida ou emissão de ações pode alterar a participação dos atuais acionistas.
  • A extensão de vencimentos melhora liquidez de curto prazo, porém pode elevar custo ou exigir garantias.
  • Fornecedores, clientes e empregados dependem da continuidade operacional enquanto a estrutura financeira é renegociada.

O marco confirmado é o protocolo da recuperação extrajudicial, não a conclusão de uma reestruturação. Os próximos documentos relevantes serão o plano atualizado, adesões adicionais, decisões judiciais e divulgações sobre capitalização, garantias e efeito sobre a dívida.

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